Antes da decisão do colegiado, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisavam pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.
Conforme o entendimento, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido em R$ 5.645,80 para 2018.
A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos que estão em tramitação na Justiça federal em todo o país.
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