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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Justiça Federal na Paraíba investiga fraudes em benefícios previdenciários



Justiça Federal  na Paraíba investiga fraudes em benefícios previdenciáriosA Justiça Federal na Paraíba (JFPB) está intensificando as inspeções de fiscalização sobre requerimentos de benefícios previdenciários na região de Monteiro, a 305 quilômetros da capital. Há indícios de que algumas pessoas estejam se passando por trabalhadores rurais, para obtenção de vantagem social equivalente a R$ 937 (salário-mínimo). “Para comprovar a veracidade das informações, há uma equipe preparada para visitar as propriedades rurais, inclusive com a participação do magistrado.
De acordo com o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara,  as fiscalizações seguem os mesmos moldes das que analisam o benefício de prestação continuada, àquele pago a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, que não conseguem o próprio sustento. Nesses casos, os oficiais de justiça visitam as residências dos requerentes para avaliar as condições de quem pediu o benefício.
Entre os benefícios pleiteados e que estão sujeitos a vistoria estão: aposentadoria por idade rural; salário-maternidade rural; auxílio-reclusão; pensão por morte, dentre outros.
Prática ilegal
No Brasil, é garantido ao agricultor o direito a alguns benefícios previdenciários, bastando provar que trabalhou na agricultura durante determinado período. Por essa razão, muitas pessoas se dizem agricultores e buscam obter os benefícios da previdência, mas nem todas realmente se dedicam a tais atividades.
No entanto, aqueles identificados como falsos agricultores, utilizando-se da má-fé para conseguirem as vantagens, poderão pagar multa de até 10 salários-mínimos. Se ficar demonstrado que houve acerto entre o requerente do benefício e testemunhas para a prática da fraude no processo judicial, poderá ser configurado o crime de “falso testemunho”, com pena de reclusão de até 4 anos, podendo haver intervenção da Polícia Federal e do Ministério Público.
As inspeções judiciais têm previsão em lei (artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil) e permitem que o juiz não fique limitado apenas ao que está escrito no processo, podendo visitar pessoas e checar informações para formar o seu convencimento.

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