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domingo, 24 de fevereiro de 2013

STF: quem adiou aposentadoria tem direito a revisão de benefício




STF: quem adiou aposentadoria tem direito a revisão de benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quinta-feira (21) o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 1980 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele tinha atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar antes.

A maioria dos ministros (seis votos a quatro) do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.

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