eleicoesOs juízes eleitorais da Capital editaram uma Portaria Conjunta que visa inibir, em 05 de outubro, dia da eleição, o “Crime de Boca de Urna”. Entre as medidas, está a proibição de propaganda eleitoral em casas e em veículos que estiverem localizados próximos aos locais de votação. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (29).
O documento informa que qualquer tipo de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, inclusive, em residências particulares, devem ser removidas até o dia 04 de outubro de 2014.  Verificada a propaganda, os donos dos imóveis podem ficar sujeitos a pena de multa. Os juízes entendem como irregularidades as placas, cartazes e pinturas de todos os prédios que estejam caracterizados com propaganda política, sem prejuízo de apuração de crime eleitoral.
A Portaria também traz a proibição do estacionamento de veículos caracterizados com propaganda política eleitoral, por mais de 30 (trinta) minutos, no entorno dos locais de votação. Os automóveis flagrados nessa condição correm o risco de serem multados e rebocados, e seus proprietários responder por Crime Eleitoral.  
Proibição de venda de bebidas ficará a cargo da Secretaria de Segurança  
Os juízes eleitorais ainda decidiram que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição ficará a cargo da Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado. Para instituir a “Lei Seca” as autoridades de segurança podem tomar a decisão para assegurar a Ordem Social.